A partir de hoje está liberada a propaganda eleitoral. Apesar da liberação, os candidatos a prefeito, vereador, partidos, coligações e a população em geral devem ficar atentos, pois nem tudo é permitido e quem não obedecer os limites estabelecidos pela legislação eleitoral poderá ser punido com sanções, que vão desde a simples advertência e multa, até a cassação do registro de candidatura, dependendo da gravidade do fato.
A juíza Agamenilde Dias Arruda, titular da 76ª Zona Eleitoral e coordenadora da propaganda de rua em João Pessoa, disse que será permitida a propaganda por meio de carros de som, desde que os veículos possuam as licenças da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA) e Secretaria do Meio Ambiente de João Pessoa (Semam), autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e respeitem os limites de som estabelecidos pela Lei.
Também podem ser utilizadas bandeiras, cartazes, adesivos, santinhos, folhetos. Também é possível colocar adesivos microferfurados (perfurate) ocupando toda a extensão do parabrisa traseiro, e nas laterais adesivos, de tamanho máximo 40×50 cm, desde que, olhando para um adesivo, você não consiga enxergar outro, para evitar o chamado efeito outdoor.
“A regra é muito clara e está expressa na Cartilha da Propaganda Eleitoral elaborada pela Corregedoria Regional Eleitoral e é imprescindível que os candidatos estejam atentos ao que estabelece a legislação para não cometerem crime eleitoral”, explicou a magistrada.
A juíza destacou que todo material impresso de campanha terá que trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. O infrator que descumprir essa regra responderá pelo uso de propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Agamenilde Dias disse, ainda, que é preciso ficar atento a vedações da impostas pela legislação. Ele informou que na campanha eleitoral deste ano, os candidatos não podem usar cavaletes, outdoors, pintura em muros, distribuir qualquer tipo de brinde como boné, camiseta, broches. De acordo com a juíza, o envelopamento de carros também está proibido.
Segundo ela, a Justiça eleitoral conta com uma equipe de fiscalização da propaganda de rua e espera receber a colaboração da população em geral. “Qualquer pessoa pode denunciar possíveis irregularidades que serão apuradas pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE) e sendo confirmada a prática irregular serão aplicadas as sanções previstas na lei”, alertou Agamenilde Dias. As denúncias de propaganda irregular devem ser informadas à Justiça Eleitoral por meio do telefone: 3512-1001, para que sejam apuradas.
“As modificações na Lei Eleitoral em relação a propaganda visam garantir a preservação do meio ambiente, coibir a poluição sonora, visual, e principalmente, a contenção dos gastos de campanha, para dar isonomia no tratamento e oportunidade entre os candidatos, para evitar o abuso de poder político e econômico” – Agamenilde Dias Arruda – juíza coordenadora da propaganda de rua em João Pessoa.
Ela disse, ainda, que a propaganda eleitoral que é permitida pela legislação eleitoral não pode ser proibida, a não ser que esteja extrapolando os limites legais e causando transtornos. “Tudo isso deverá ser avaliado, discutido e verificado com os representantes dos partidos na reunião que convocou para próxima quinta-feira”, comentou a magistrada que fará uma série de reuniões para disciplinamento da propaganda de rua na Capital.